Vereador Lindomar Rodrigues (em pé) disse estar aliviado por decisão judicial que lhe foi favorável. |
O vereador, Francisco Iramar da Silva (Lindomar Rodrigues), da bancada de situação, em Acopiara, na região Centro-Sul, do Ceará, conseguiu julgamento favorável de Habeas Corpus, na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
O relator do processo foi o desembargador federal José
Maria Lucena. Havia risco de perda de direitos políticos e por
consequência do mandato do parlamentar no processo em que ele foi
julgado por prática de crime de funcionamento sem autorização de
emissora de rádio.
Em decorrência da ausência de defesa prévia por parte do
advogado constituído, o juiz federal da 25ª da Justiça Federal no
Ceará, em Iguatu, deveria ter nomeado defensor dativo ou defensor
público para garantir a defesa e o contraditório ao réu, que também
ficou impossibilitado de apresentar testemunhas, segundo o entendimento
do relator. No caso em questão, o relator entendeu também ser cabível
habeas corpus.
O relator da ação entendeu que o réu (Lindomar
Rodrigues) sofreu danosas consequências e que a marcha regular
processual foi desrespeitada. A concessão do Habeas Corpus foi por
unanimidade da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, em
Recife.
O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Irapuan Camurça em fevereiro passado.
Em 2004, o Ministério Público Federal ingressou com ação
contra Lindomar Rodrigues por prática de crime de comunicação, isto é,
colocar em funcionamento emissora de rádio sem a devida autorização do
Ministério das Comunicações. Julgada a ação, em 2010, foi condenado e
teve direitos políticos cassados.
Em outubro de 2012, Lindomar Rodrigues foi eleito
vereador em Acopiara e em decorrência da decisão corria o risco de perda
do mandato. “Estou aliviado porque o Tribunal Regional Federal
reconheceu que não tive direito a defesa, ou seja, os meus direitos de
defesa foram cerceados”, disse.