Esta é uma das postagens que mais me deixam felizes. Ela representa a absoluta concretização de um estado dem
ocrático e de direito, principalmente com a garantia da liberdade de expressão.
No dia 17 de setembro passado publicamos no BLOG DO JUAZEIRO uma postagem denominada “FLAGRANTES DA BASÍLICA” onde há fotos de autoria do amigo e irmão João Carlos, o Joca, relativas ao comportamento de algumas autoridades, inclusive o Governador Cid Gomes e a primeira Dama do Estado, Senhora Célia Maria. Numa das fotos estava o então candidato a Prefeito Manoel Salviano da Coligação Pra Juazeiro Voltar a Crescer usando o telefone celular em local indevido, durante instalação da Basílica Menor pelo Núncio Apostólico do Brasil, o representante do Papa Dom Lorenzo Baldisseri.
Na citada postagem há uma crítica ao comportamento, sem citar nomes, é bom que se diga. É de uma deselegância, para não chamar de falta de educação ficar ao telefone em um momento litúrgico. Foi um fato e contra fatos não há argumentos.
Pois eis que o senhor candidato, através de sua assessoria jurídica entrou com ação da Justiça Eleitoral contra esse blogueiro. Na realidade foram duas ações. A primeira delas sendo um PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA com “pedido urgente de liminar” em desfavor deste amigo, vez que seria assessor de comunicação social e cerimonial da Prefeitura e editor do blog do Juazeiro. No processo os advogados do então candidato disseram que eu teria publicado textos com afirmações inverídicas e ofensivas aos representantes (candidato da Coligação Pra Juazeiro Voltar à Crescer). Ao final os advogados pediram após o valioso parecer ministerial “a confirmação da irregularidade narrada e aplicação de multa no mínimo estipulado R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), levando-se em conta ser a primeira ofensa do representado, bem como a baixa penetração de veículo internet em Juazeiro do Norte”.
Num primeiro momento a Justiça Eleitoral, através do Dr. Ademar da Silva Lima, Juiz Eleitoral das 28ª Zona, indeferiu a liminar pugnada, ou seja, não acatou o pedido de direito de resposta. Disse o magistrado na sentença que “analisando os argumentos e documentos apresentados verificamos, em primeiro momento, que não há no texto veiculado pelo site do representado ofensa que justifique o deferimento da medida liminar requerida, uma vez que não há qualquer referência explícita ao candidato Santana, ou mesmo ao candidato representante (Salviano)”. Disse mais o juiz na sentença inicial: “Outrossim, considere-se que a crítica indireta, formulada pelo representado, mesmo que contundente, não caracteriza ataque à honra, mas tão somente ao comportamento apontado e atribuído ao candidato Salviano. Ante o exposto, indefiro a liminar pugnada”.
Interpretei inicialmente como forma de tentativa de intimidação, por parte dos integrantes da Coligação. Tipo assim. A gente ameaça e vamos silenciar o blog. Em tempo, reforço que não fiz citações de nomes. O mesmo blogueiro e blog que noticiou esse fato são os mesmos que publicaram o pedido de impugnação dos candidatos e posterior autorização de registro de candidaturas no TRE. Os mesmos que colocaram links dos sites dos dois principais candidatos e não coloquei os demais porque não o fizeram.
Mais grave é que um dos advogados entrou no meu orkut e fez cópias de fotos como forma de tentar deixar uma imagem minha ao candidato Santana. Sou um cidadão como qualquer um. Tenho minha preferência por uma equipe de futebol, tenho uma formação religiosa definida e até convicções políticas, mas quando estou no rádio ou escrevendo sei diferenciar uma coisa da outra. O chato é que anexaram no processo até fotos de pessoas que não tinham absolutamente nada com esse problema.
Fiquei sensivelmente aborrecido, mas preferi agir no campo das idéias, na esfera jurídica. Assim é que constitui advogado, o Dr. Rodrigo que providenciou a defesa em tempo hábil e apresentou no Fórum Eleitoral. Como homem de fé, ciente que não tinha feito absolutamente nada de errado, senão reportado um fato, com fé em Deus e confiante também na Justiça dos homens aguardei uma decisão da Justiça.
Na manhã de hoje recebi a visita do oficial de justiça do Cartório Eleitoral com a sentença final no processo Classe, 42 – RP N° 2026/2008 e N° 2038/2008. Na sentença que vocês podem acompanhar na postagem abaixo o magistrado diz que a liminar foi indeferida. Lembra que em momento algum fiz referência ao candidato e que apenas veiculei crítica a um comportamento que não se mostrou adequada ao local, não tendo fugido da verdade, não podendo isso ser entendido como ofensa à sua honra. Foi mais além ao dizer que o Ministério Público ofertou parecer, quando na oportunidade em que foi improcedência das representações.
Na fundamentação diz o texto: “a matéria em liça limita-se a fazer uma crítica a um comportamento que, de fato, não se mostra adequada a quem está assistindo a um ato litúrgico, seja qual for o momento da liturgia”. Disse também que a proibição contida no Art. 21, inciso III, da Resolução do TSE N° 22.718/2008, é dirigida as emissoras de rádio e televisão, sendo certo que um blog não ostenta tal qualidade. Ao contrário, mais se assemelha a jornal publicado na internet, razão pela qual se afigura aplicável, a espécie, o previsto no art. 20 § 3°, que permite a divulgação de opinião favorável ou contrária ao candidato. Assim julgou improcedentes as representações em 27 de setembro às 16h08min.
Prevaleceu o bom senso. Em momento algum quis denegrir a imagem de quem quer que fosse. Confesso que se a coligação tivesse procurado espaço com pedido de direito de resposta, mesmo considerando não ter feito nada demais, teria publicado, sem buscar caminho jurídico que, repito, parece ter tido objetivo de amedrontar.
Não publiquei esse fato antes por estar no aguardo de um resultado positivo, como ocorreu, graças a Deus, prevalecendo os sublimes princípios da ética, da moral e da razão. Nestes 25 anos de caminhada tenho a grata satisfação de dizer que jamais alguém conseguiu um direito de resposta por se sentir injuriado ou criticado de forma destrutiva por esse blogueiro.
Ao advogado que entrou em meu orkut e copiou as fotos apenas ignorei. Quem tentou me prejudicar está desculpado da minha parte e com certeza perdoado pela imensa benevolência do Pai Celestial.

No dia 17 de setembro passado publicamos no BLOG DO JUAZEIRO uma postagem denominada “FLAGRANTES DA BASÍLICA” onde há fotos de autoria do amigo e irmão João Carlos, o Joca, relativas ao comportamento de algumas autoridades, inclusive o Governador Cid Gomes e a primeira Dama do Estado, Senhora Célia Maria. Numa das fotos estava o então candidato a Prefeito Manoel Salviano da Coligação Pra Juazeiro Voltar a Crescer usando o telefone celular em local indevido, durante instalação da Basílica Menor pelo Núncio Apostólico do Brasil, o representante do Papa Dom Lorenzo Baldisseri.
Na citada postagem há uma crítica ao comportamento, sem citar nomes, é bom que se diga. É de uma deselegância, para não chamar de falta de educação ficar ao telefone em um momento litúrgico. Foi um fato e contra fatos não há argumentos.
Pois eis que o senhor candidato, através de sua assessoria jurídica entrou com ação da Justiça Eleitoral contra esse blogueiro. Na realidade foram duas ações. A primeira delas sendo um PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA com “pedido urgente de liminar” em desfavor deste amigo, vez que seria assessor de comunicação social e cerimonial da Prefeitura e editor do blog do Juazeiro. No processo os advogados do então candidato disseram que eu teria publicado textos com afirmações inverídicas e ofensivas aos representantes (candidato da Coligação Pra Juazeiro Voltar à Crescer). Ao final os advogados pediram após o valioso parecer ministerial “a confirmação da irregularidade narrada e aplicação de multa no mínimo estipulado R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), levando-se em conta ser a primeira ofensa do representado, bem como a baixa penetração de veículo internet em Juazeiro do Norte”.
Num primeiro momento a Justiça Eleitoral, através do Dr. Ademar da Silva Lima, Juiz Eleitoral das 28ª Zona, indeferiu a liminar pugnada, ou seja, não acatou o pedido de direito de resposta. Disse o magistrado na sentença que “analisando os argumentos e documentos apresentados verificamos, em primeiro momento, que não há no texto veiculado pelo site do representado ofensa que justifique o deferimento da medida liminar requerida, uma vez que não há qualquer referência explícita ao candidato Santana, ou mesmo ao candidato representante (Salviano)”. Disse mais o juiz na sentença inicial: “Outrossim, considere-se que a crítica indireta, formulada pelo representado, mesmo que contundente, não caracteriza ataque à honra, mas tão somente ao comportamento apontado e atribuído ao candidato Salviano. Ante o exposto, indefiro a liminar pugnada”.
Interpretei inicialmente como forma de tentativa de intimidação, por parte dos integrantes da Coligação. Tipo assim. A gente ameaça e vamos silenciar o blog. Em tempo, reforço que não fiz citações de nomes. O mesmo blogueiro e blog que noticiou esse fato são os mesmos que publicaram o pedido de impugnação dos candidatos e posterior autorização de registro de candidaturas no TRE. Os mesmos que colocaram links dos sites dos dois principais candidatos e não coloquei os demais porque não o fizeram.
Mais grave é que um dos advogados entrou no meu orkut e fez cópias de fotos como forma de tentar deixar uma imagem minha ao candidato Santana. Sou um cidadão como qualquer um. Tenho minha preferência por uma equipe de futebol, tenho uma formação religiosa definida e até convicções políticas, mas quando estou no rádio ou escrevendo sei diferenciar uma coisa da outra. O chato é que anexaram no processo até fotos de pessoas que não tinham absolutamente nada com esse problema.
Fiquei sensivelmente aborrecido, mas preferi agir no campo das idéias, na esfera jurídica. Assim é que constitui advogado, o Dr. Rodrigo que providenciou a defesa em tempo hábil e apresentou no Fórum Eleitoral. Como homem de fé, ciente que não tinha feito absolutamente nada de errado, senão reportado um fato, com fé em Deus e confiante também na Justiça dos homens aguardei uma decisão da Justiça.
Na manhã de hoje recebi a visita do oficial de justiça do Cartório Eleitoral com a sentença final no processo Classe, 42 – RP N° 2026/2008 e N° 2038/2008. Na sentença que vocês podem acompanhar na postagem abaixo o magistrado diz que a liminar foi indeferida. Lembra que em momento algum fiz referência ao candidato e que apenas veiculei crítica a um comportamento que não se mostrou adequada ao local, não tendo fugido da verdade, não podendo isso ser entendido como ofensa à sua honra. Foi mais além ao dizer que o Ministério Público ofertou parecer, quando na oportunidade em que foi improcedência das representações.
Na fundamentação diz o texto: “a matéria em liça limita-se a fazer uma crítica a um comportamento que, de fato, não se mostra adequada a quem está assistindo a um ato litúrgico, seja qual for o momento da liturgia”. Disse também que a proibição contida no Art. 21, inciso III, da Resolução do TSE N° 22.718/2008, é dirigida as emissoras de rádio e televisão, sendo certo que um blog não ostenta tal qualidade. Ao contrário, mais se assemelha a jornal publicado na internet, razão pela qual se afigura aplicável, a espécie, o previsto no art. 20 § 3°, que permite a divulgação de opinião favorável ou contrária ao candidato. Assim julgou improcedentes as representações em 27 de setembro às 16h08min.
Prevaleceu o bom senso. Em momento algum quis denegrir a imagem de quem quer que fosse. Confesso que se a coligação tivesse procurado espaço com pedido de direito de resposta, mesmo considerando não ter feito nada demais, teria publicado, sem buscar caminho jurídico que, repito, parece ter tido objetivo de amedrontar.
Não publiquei esse fato antes por estar no aguardo de um resultado positivo, como ocorreu, graças a Deus, prevalecendo os sublimes princípios da ética, da moral e da razão. Nestes 25 anos de caminhada tenho a grata satisfação de dizer que jamais alguém conseguiu um direito de resposta por se sentir injuriado ou criticado de forma destrutiva por esse blogueiro.
Ao advogado que entrou em meu orkut e copiou as fotos apenas ignorei. Quem tentou me prejudicar está desculpado da minha parte e com certeza perdoado pela imensa benevolência do Pai Celestial.
Nas fotos abaixo as sentenças favoráveis a esse blogueiro.
SENTENÇA NEGANDO DIREITO DE RESPOSTA
SENTENÇA FINAL CONSIDERANDO IMPROCEDENTES AS DENÚNCIAS DA COLIGAÇÃO "PRÁ JUAZEIRO VOLTAR A CRESCER"
2 comentários:
Sem dúvidas nenhuma uma grande vitória para a comunidade Blogueira de todo o Brasil! Parabéns! Esperamos nunca chegar a este ponto, mas se chegar estaremos preparados para criar barreiras anti censuras, abraços,
A Equipe dos RastreadoreS
Prezado amigo Beto,
Infelizmente, nós blogueiros estamos à mercê desse tipo de perseguição. Mas afinal, a justiça fez justiça para contigo. vamos ficar atentos e não ceder às provocações. Agora, já passou. Vamos nos revestir de todos os nossos direitos e estar sempre pertos de uma boa turma de advgados também, e temos um poder bem maior: Temos o Poder da Imprensa do nosso lado.
Abraços,
Dihelson Mendonça
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